Projecto de Resolução sobre o PEC apresentado pelo PS na A.R.
Projecto de Resolução
(Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013)Â
Atendendo a que a crise financeira e económica internacional teve um impacto negativo nas finanças públicas da generalidade dos paÃses, ora pela via dos estabilizadores automáticos, ora pela necessidade de implementação de medidas de apoio ao financiamento da economia e à s empresas, nomeadamente à s de pequena e média dimensão, bem como aos desempregados e à s famÃlias;
Reconhecendo que a manutenção de défices elevados e o agravamento do peso da dÃvida têm implicações negativas na percepção do risco associado ao financiamento dos paÃses em situação de défice excessivo, podendo implicar custos elevados de financiamento e dificuldades no seu fluxo, comprometendo o desenvolvimento da actividade económica;
Constatando que a experiência recente comprova que a consolidação das contas públicas é também indispensável para garantir a sustentabilidade das polÃticas sociais e dos sistemas públicos de protecção social, bem como para assegurar a capacidade de resposta e de apoio do Estado em situações de crise;
Considerando que o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, apresentado pelo Governo, adopta uma clara estratégia de consolidação orçamental, que assenta, por um lado, em pressupostos credÃveis, designadamente um cenário macroeconómico prudente e, por outro lado, se traduz em medidas concretas e adequadas aos objectivos que o PaÃs deve prosseguir;
Verificando a opção pela prioridade à redução da despesa pública, em particular a despesa corrente, e a preocupação por uma distribuição justa e equitativa dos esforços inerentes ao processo de consolidação orçamental, que estruturam as linhas de força da estratégia proposta;
Levando em conta a forma equilibrada como esta estratégia assume as indispensáveis iniciativas de investimento e demais polÃticas públicas dirigidas à consolidação da retoma económica e à promoção do emprego, bem como à modernização da economia e do Estado, tendo em vista reforçar as condições estruturais de competitividade e de internacionalização da economia portuguesa;
Reconhecendo que o esforço de investimento público e de iniciativa pública a realizar deverá ter também em consideração a necessidade de assegurar a sustentabilidade da consolidação orçamental e de controlo do endividamento público e privado e contribuir para o reforço do potencial produtivo do PaÃs, a sua modernização e a sua competitividade numa perspectiva de crescimento sustentado;
Verificando que a forma francamente positiva como foi recebido o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 pela generalidade das instituições internacionais comprova que a estratégia escolhida e as medidas adoptadas reúnem condições para contribuir, de modo decisivo, para o reforço da credibilidade internacional do PaÃs e para o reforço da confiança na economia portuguesa;
Tomando ainda em consideração a importância da aprovação da legislação de que dependa a execução das medidas constantes do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, incluindo no que se refere às leis dirigidas a melhorar e modernizar o quadro orçamental vigente, como seja a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental.
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Assim, a Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 – Apoiar a estratégia de consolidação orçamental constante do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
2 – Assumir os objectivos e as medidas do PEC no sentido da redução do défice para 2,8% do PIB até 2013 e do controlo do crescimento da dÃvida pública, bem como da promoção do crescimento sustentado da economia e do emprego e do reforço das condições estruturais de competitividade e de internacionalização da economia portuguesa.
AR, 2010-03-24
                                                                                             Os Deputados                                                                                                                                Â