O que sabe da nova medida do Governo? Conta Poupança-Futuro

A «Conta Poupança-Futuro» é um plano de investimento e de poupança a longo prazo, especificamente concebido para crianças e jovens. Trata-se de uma conta aberta pelo Estado aquando do nascimento de cada criança, que:

  • Beneficia de condições (juros) favoráveis de remuneração;
  • Permite que os depósitos efectuados pelos pais tenham benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR;
  • Pode ser movimentada a partir dos 18 anos do jovem, beneficiando de todas as condições mais favoráveis se este tiver cumprido a escolaridade obrigatória;
  • Beneficia de um depósito inicial de € 200 pelo Estado.

A criação da «Conta Poupança-Futuro» visa três objectivos: a) Apoiar a concretização dos projectos de vida dos jovens; b) Incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória; c) Promover hábitos de poupança.

Em primeiro lugar, trata-se de um apoio para que os jovens, a partir dos 18 anos, concretizem os seus projectos de vida e melhorem as suas oportunidades. O jovem poderá, por exemplo, utilizar esses montantes para realizar uma viagem, investir nos estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma primeira casa. 

Em segundo lugar, é ainda um incentivo para a conclusão da escolaridade obrigatória, dado que o cumprimento da escolaridade obrigatória é necessário para conseguir beneficiar da totalidade das potencialidades desta conta (juros e condições mais favoráveis para o resgate/levantamento).

Finalmente, é também uma forma de promover a poupança, pois a remuneração dos juros a uma taxa favorável, os benefícios fiscais para os depósitos efectuados pela família e o facto de a «Conta Poupança-Futuro» ficar imobilizada durante 18 anos tornam muito apelativa a possibilidade de efectuar reforços.

A «Conta Poupança-Futuro» tem diversas vantagens:

  • Remuneração dos juros a uma taxa favorável, havendo lugar à da escolaridade capitalização de juros, até ao cumprimento obrigatória, durante 18 anos;
  • Benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR para os reforços que sejam efectuados na «Conta Poupança-Futuro»;
  • Valor inicial de € 200 depositado pelo Estado.

Por cada conta aberta, o Estado concede a ajuda inicial para a «Conta Poupança-Futuro» no valor de 200€.

A «Conta Poupança-Futuro» é aberta pelo Estado no Instituto de Gestão e do Crédito Público, I. P., ou numa instituição bancária escolhida pelos pais da criança, em nome da criança.

Os depósitos na «Conta Poupança-Futuro» podem ser feitos a todo o tempo e por qualquer pessoa com o limite anual de 2.500€ por cada conta. Os depósitos efectuados pela família têm um benefício fiscal semelhante aos dos PPR. 

Os depósitos efectuados pelos pais da criança na «Conta Poupança-Futuro» poderão ser deduzidos à colecta em sede de IRS em termos semelhantes aos dos PPR.

Os pais da criança poderão fazer depósitos anuais na «Conta Poupança-Futuro», podendo estes montantes ser deduzidos à colecta em sede de IRS em termos semelhantes aos dos PPR. 

Os montantes depositados na «Conta Poupança-Futuro» podem ser levantados quando o jovem atinja os 18 anos de idade, mas apenas beneficiará de todas as condições mais favoráveis de juros e resgate se for completada a escolaridade obrigatória. 

Só é possível levantar os montantes da «Conta Poupança-Futuro» antes deste prazo nas seguintes situações:

  • Doença grave do jovem;
  • Desemprego não subsidiado de todos os elementos que compõem o agregado familiar.  

Os jovens poderão utilizar o dinheiro depositado na «Conta Poupança-Futuro» para concretizar os seus projectos pessoais e melhorar as suas oportunidades. Podem utilizá-lo para, por exemplo, realizar uma viagem, investir nos estudos, criar um negócio ou continuar a poupar para adquirir uma primeira casa.

O montante que estará na «Conta Poupança-Futuro» de cada jovem quando este chegue aos 18 anos depende do investimento que for feito na respectiva conta por si e pela sua família.

No entanto, se considerarmos uma «Conta Poupança-Futuro» em que os pais depositem € 100/ano na conta, o jovem terá, aos 18 anos, € 200 (montante inicial depositado pelo Estado) + € 100 x 18 anos + juros = cerca de € 2 700.

A Conta Poupança-Futuro vai abranger pelo menos 100.000 jovens, que é o número de crianças que nascem anualmente em Portugal. 

A promoção da natalidade não é um objectivo central da «Conta Poupança-Futuro». Os seus objectivos centrais são:

Apoiar a concretização dos projectos de vida dos jovens;

Incentivar a conclusão da escolaridade obrigatória;

Promover hábitos de poupança. 

A «Conta Poupança-Futuro» enquanto medida que visa apoiar a concretização dos projectos dos jovens, de um incentivo à conclusão da escolaridade obrigatória e à criação de hábitos de poupança existe no Reino Unido, onde já foram abertas mais de 2.500.000 de contas (www.childtrustfund.gov.uk).

A «Conta Poupança-Futuro» vai estar disponível no último trimestre de 2010.

Um Comentário a “O que sabe da nova medida do Governo? Conta Poupança-Futuro”

  1. Ana Paula Pereira diz:

    Bom Dia!

    sabem deizer-me qual o Decreto Lei ose foi pubilaco a «Conta Poupança-Futuro»?

    “A «Conta Poupança-Futuro» vai estar disponível no último trimestre de 2010.”

    Atentamete,
    Ana Paula Pereira

Comentar