Bilhetes aéreos sujeitos a novas regras de publicidade
O Governo aprovou um Decreto-Lei que determina que as companhias aéreas, agências de viagens, e outros operadores turÃsticos, passem a publicitar o preço total do serviço de transporte aéreo, e não apenas a tarifa, com o objectivo de proteger o consumidor. O preço total do transporte aéreo deve incluir as tarifas e todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos, de modo a permitir comparar os preços e as condições de oferta. A publicidade deve indicar ainda se a comercialização está sujeita à existência de lugares disponÃveis e a que tipo de viagem se refere (ida, volta ou ida e volta).